Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/10.0BELLE 0711/17 |
| Data do Acordão: | 03/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA DEDUÇÃO DESPESAS DE INVESTIMENTO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Durante 10 anos, a Recorrente não desenvolveu qualquer actividade, não apresentou quaisquer proveitos, pelo que, não se pode considerar que tenha direito à dedução, uma vez que os serviços ou bens que tenha adquirido não se adequam à actividade que tem no seu objecto social, nomeadamente, o armazém e a adega que se inserem, isso sim, como equipamentos de apoio à actividade de outra empresa. II - Assim, os custos suportados pela Recorrente acabam por não ter como fim a realização de operações tributadas, porque apesar a mesma afirmar que tem intenção de exercer no local uma actividade turística, essa actividade nunca foi iniciada até, pelo menos, 2007, nem a impugnante demonstrou ter intenção de o fazer, uma vez que não possui qualquer licenciamentos para essa actividade ou sequer demonstra tê-los feito até essa altura. III - O reenvio só é obrigatório se a questão for pertinente ou relevante para a decisão da causa, competindo ao juiz nacional, a quem foi submetido o litígio e que deve assumir a responsabilidade pela decisão jurisdicional a tomar, apreciar tanto a necessidade de uma decisão prejudicial para poder proferir a decisão como analisar a pertinência das questões que as partes pretendem submeter ao TJUE. IV - Ora, na situação dos autos não se coloca qualquer questão susceptível de justificar qualquer pedido de reenvio, por desnecessário, na medida em que o TJUE tem já posição consolidada sobre a questão de saber se é ou não dedutível o IVA quanto às actividades em fase de investimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29071 |
| Nº do Documento: | SA2202203090127/10 |
| Data de Entrada: | 01/29/2019 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |