Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036084
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS
TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PREFERÊNCIA
Sumário:I - Para efeitos do disposto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA só são atendíveis os prejuízos invocados pelo requerente e causalmente decorrentes da execução do acto suspendendo.
II - Tendo a requerente alegado concretamente em que consistem tais prejuízos futuros, não lhe é exigível a indicação da sua quantificação em termos económicos.
III - Para efeitos do disposto na citada alínea a) são prejuízos de "difícil reparação" os que se mostrem insusceptíveis, ou, no mínimo, de difícil avaliação económica exacta.
IV - São prejuízos de "difícil reparação" as prováveis perda de clientela e diminuição dos rendimentos de exploração de carreira de passageiros com certo percurso, concessionada
à empresa requerente pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em consequência de pelo acto suspendendo, a DGTT, para percurso coincidente com o daquela, outorgar a concessão de outra carreira a empresa diversa.
V - A suspensão de eficácia deste novo acto de concessão não determina grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00040860
Nº do Documento:SA119941117036084
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:AUTO-VIAÇÃO CURA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RGU DOS TRANSPORTES EM AUTOMÓVEL APROVADO PELO DECGOV 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART74 ART89 ART112.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG211.