Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031601
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:FALTA POR DOENÇA
JUSTIFICAÇÃO TARDIA DE FALTA
ASSISTÊNCIA A FAMILIAR DOENTE
Sumário:I - As faltas por doença para poderem ser consideradas como justificadas exigem a apresentação de atestado médico o que terá de ser feito até ao 5 dia, incluindo o 1 dia de doença, além da comunicação do facto ao serviço, pelo faltoso ou por interposta pessoa no próprio dia ou, excepcionalmente, no dia seguinte, indicando o local onde se encontra.
II - A falta ao serviço para assistência a familiares justifica-se quando está ligada a doença destes.
Nº Convencional:JSTA00040186
Nº do Documento:SA119940512031601
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:SEVERIM , TERESA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL EDUCAÇÃO JUVENTUDE E EMPREGO DO GRM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO JUVENTUDE E EMPREGO DO GRM DE 1992/09/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34 A ART57.
CPA91 ART72 ART168.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19 M ART28 N4 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.