Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01098/16 |
| Data do Acordão: | 02/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA CANCELAMENTO BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a quinhentos mil euros ou seja indeterminável (n.º 1 do art. 151.º); |
| Nº Convencional: | JSTA000P21520 |
| Nº do Documento: | SA22017022201098 |
| Data de Entrada: | 09/30/2016 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |