Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028266
Data do Acordão:05/08/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SUSPENSÃO PREVENTIVA
RATIFICAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INSPECÇÃO GERAL DE SAÚDE
Sumário:I - O juízo decisório contido no art. 76, n. 1, c), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, que basta para a improcedência do pedido da suspensão da eficácia do acto administrativo, deve ser utilizado pelo julgador em apertados limites, decorrendo da natureza incidental e cautelar da suspensão da eficácia e do carácter perfunctório dos meios probatórios que podem ser utilizados, com degradação do princípio do contraditório subjacente à lide processual.
II - Sendo o acto administrativo que é objecto do recurso contencioso e de que o recorrente pretende obter a suspensão da eficácia um despacho do Inspector- -Geral de Saúde, que impôs uma medida de suspensão preventiva, e estando sujeito ele a "ratificação ministerial", carece o recurso de objecto se à data da sua interposição já havia sido proferido o acto ratificativo.
III - Assim sendo, como é manifesta a ilegalidade do recurso, a suspensão da eficácia do acto ratificado tem de ser julgada improcedente, à luz da alínea c) do n. 1 do citado artigo 76.
Nº Convencional:JSTA00033469
Nº do Documento:SA119900508028266
Data de Entrada:04/03/1990
Recorrente:OMAR , MUSSA
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART113.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 312/87 DE 1987/08/18 ART6 N2 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24082 DE 1987/02/24.
AC STA PROC23979-A DE 1986/07/15.
AC STA PROC20346 DE 1990/03/20.
AC STA DE 1984/01/19 IN AP-DR PAG268.
AC STA DE 1988/06/28 IN AD N329 PAG615.