Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0315/06
Data do Acordão:09/20/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS.
FAZENDA PÚBLICA.
REPRESENTAÇÃO.
DIREITO DE LIQUIDAÇÃO.
PRAZO DE CADUCIDADE.
Sumário:I – O artigo 26.º, n.º 3, da Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto, dispunha, nomeadamente, competir ao director da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro “assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos tribunais tributários de 1.ª instância”. Este inciso normativo foi revogado pelo novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais que passou a atribuir tal competência ao director da Alfândega – artigo 54.º, n.º 1, alínea c).
II – Quando o IVA é liquidado pela Administração Fiscal, o prazo de liquidação do imposto é o previsto no artigo 88.º do CIVA; quando o IVA, como totalidade das imposições fiscais internas, é liquidado pelas autoridades aduaneiras, o prazo de liquidação do imposto é o previsto no artigo 99.º da Reforma Aduaneira que remete para o prazo prescricional de 20 anos, “previsto no artigo 27.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos”.
III – O Código de Processo das Contribuições e Impostos foi revogado pelo Código de Processo Tributário que, por sua vez, foi, em parte, revogado pela Lei Geral Tributária. Consequentemente, o prazo de prescrição de 20 anos previsto no artigo 27.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos passou a ser de 10 anos, nos termos do artigo 34.º do Código de Processo Tributário, e, mais tarde, passou a ser de 8 anos, nos termos do artigo 48.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária.
IV – Pelo que é este o prazo que deve ser considerado, para efeitos daquele artigo 99.º, relativamente a facto tributário ocorrido em Outubro de 1999.
Nº Convencional:JSTA00063550
Nº do Documento:SA2200609200315
Data de Entrada:03/28/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:PORT 705-A/2000 DE 2000/08/31 ART25 N3.
ETAF84 ART54 N1 C.
ETAF02 ART54 N1 C.
CPPTRIB99 ART110 N3 ART111.
REFADUAN65 ART98 ART99 ART97 ART100.
DL 244/87 DE 1987/06/16.
CIVA84 ART88 ART7 N1 C ART27 N3.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
DL 154/91 DE 1991/04/23.
LGT98 ART48 N1 ART45 N4.
DL 398/98 DE 1998/09/17.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30.
CCIV66 ART12.
DL 472/99 DE 1999/11/08.
Legislação Comunitária:DECIS CONS CEE 2000/597/CE DE 2000/09/29 ART2 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26720 DE 2002/02/20.; AC STA PROC26528 DE 2002/04/10.; AC STA PROC595/03 DE 2003/06/25.
Aditamento: