Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034655
Data do Acordão:10/02/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TEMPO DE SERVIÇO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não é violadora de vinculações legais, designadamente do disposto no art. 27 - 1 b) do
DL n. 498/88, de 30/12, a deliberação do júri, na avaliação curricular e parâmetro da "experiência profissional" de ponderar os tempos de serviço em cada uma das áreas funcionais de cada candidato (área de pessoal, expediente e arquivo, dactilografia e informática) que elegeu como pertinentes, na sequência da anulação decidida em recurso hierárquico do despacho homologatório da lista classificativa de candidatos de promoção.
II - Não enferma de vício de violação de lei por ofensa dos princípios contidos nas als. b), c) e d) do n. 1 do art. 5 do Dec.Lei n. 498/88 a deliberação do júri que, em cumprimento do decidido no referido despacho anulatório, aprovou novo critério de avaliação com abandono da ponderação autónoma do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, anteriormente feita.
III - Não inquina o acto impugnado de vício de forma por falta de fundamentação, a emissão de expressa referência à argumentação apresentada pela recorrente na oportunidade que lhe foi concedida de se pronunciar sobre a Informação acolhida naquele despacho, que decide recurso hierárquico interposta pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA00047824
Nº do Documento:SA119971002034655
Data de Entrada:05/10/1994
Recorrente:VALE , ANA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1994/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B C D ART27 N1 B.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25375 DE 1994/01/27.
AC STAPLENO PROC29884 DE 1995/11/16.