Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0509/12 |
| Data do Acordão: | 07/11/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista prescrito no nº 1 do artigo 150º do CPTA, que se consubstancia na consagração de um duplo grau de recurso jurisdicional em casos excepcionais, tem por objectivo possibilitar a intervenção do STA naquelas situações em que a questão a apreciar assim o imponha por força da sua relevância jurídica ou social de importância fundamental ou quando a admissão do recurso se mostra claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Por carecer de relevo jurídico e social de importância fundamental e por se não evidenciar erro grosseiro, não é de admitir a revista de acórdão do TCAN que, no âmbito de processo de execução de julgado, decidiu que a anulação da liquidação de uma taxa municipal, ainda que por vício de forma, implica a restituição da quantia pecuniária correspondente à taxa ilegalmente liquidada acrescida de juros de mora a partir do termo do prazo para execução espontânea da decisão judicial. III - O artigo 150.º do CPTA não afronta o artigo 20.º da CRP nem o direito de acesso à tutela jurisdicional efectiva, já que a Constituição não contém preceito que consagre o direito ao recurso para um outro tribunal em processo administrativo/tributário ou em processo civil, pelo que o legislador apenas não pode suprimir ou inviabilizar globalmente a faculdade de recorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14426 |
| Nº do Documento: | SA2201207110509 |
| Data de Entrada: | 05/11/2012 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |