Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005568 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PETIÇÃO INEPTA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO EMBALAGEM DE MEL |
| Sumário: | I - Não e inepta a petição de um recurso contencioso aduaneiro quando e intelegivel e perceptivel, percebendo-se qual e a causa de pedir e o pedido. II - Por não se verificar a ineptidão da petição de recurso, o acordão recorrido e revogado e, nos termos do artigo 753 do Codigo do Processo Civil, passa-se ao conhecimento do merito do recurso. III - A embalagem de mel não constitui uma transformação em novo produto, mas uma operação para a comercialização. IV - Se o mel importado não e utilizado como materia-prima, se não e transformado ou incorporado pela industria nacional, não pode beneficiar da isenção de direitos e da sobretaxa nos termos dos Decretos-Leis ns. 271-A/75, de 31 de Maio, e 225-F/76, de 31 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00020337 |
| Nº do Documento: | SA219880601005568 |
| Data de Entrada: | 02/03/1988 |
| Recorrente: | ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGENS E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 ART268. LOSTA56 ART22 N2. RSTA57 ART88 ART91 ART100. CPCI63 ART4 ART257 PARUNICO. CPC67 ART193 ART477 ART753. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART5. ETAF84 ART21 N1 N4. LPTA85 ART1 ART36. |