Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005568
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PETIÇÃO INEPTA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
EMBALAGEM DE MEL
Sumário:I - Não e inepta a petição de um recurso contencioso aduaneiro quando e intelegivel e perceptivel, percebendo-se qual e a causa de pedir e o pedido.
II - Por não se verificar a ineptidão da petição de recurso, o acordão recorrido e revogado e, nos termos do artigo 753 do Codigo do Processo Civil, passa-se ao conhecimento do merito do recurso.
III - A embalagem de mel não constitui uma transformação em novo produto, mas uma operação para a comercialização.
IV - Se o mel importado não e utilizado como materia-prima, se não e transformado ou incorporado pela industria nacional, não pode beneficiar da isenção de direitos e da sobretaxa nos termos dos Decretos-Leis ns. 271-A/75, de
31 de Maio, e 225-F/76, de 31 de Março.
Nº Convencional:JSTA00020337
Nº do Documento:SA219880601005568
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGENS E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 ART268.
LOSTA56 ART22 N2.
RSTA57 ART88 ART91 ART100.
CPCI63 ART4 ART257 PARUNICO.
CPC67 ART193 ART477 ART753.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART5.
ETAF84 ART21 N1 N4.
LPTA85 ART1 ART36.