Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019510
Data do Acordão:02/25/1986
Tribunal:PLENO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
ERRO SOBRE A EXISTENCIA DE PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
Sumário:Enferma de erro de direito acerca da existencia do poder discricionario o despacho que, vinculadamente, indeferiu pedido de concessão de beneficios fiscais previstos no Dec-Lei 225-F/76, de 31-3, e no Dec-Lei 271-A/75, de
31-5, no pressuposto de que havia obrigação de o fazer, por não se verificarem no caso os graus de industrialização e competitividade indicados no Desp.
Norm. 127/79, de 7-6-79, ai estabelecidos, não como pressupostos necessariamente condicionantes da decisão, mas como elementos a considerar conjuntamente com demais circunstancias influentes na livre escolha, para o caso concreto, da decisão mais adequada ao fim prosseguido pelas normas relativas a concessão dos requeridos beneficios fiscais.
Nº Convencional:JSTA00002440
Nº do Documento:SAP19860225019510
Data de Entrada:02/28/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:138
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07.