Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0345/12.7BELSB |
Data do Acordão: | 05/16/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIRIGENTE QUOTA PARA APOSENTAÇÃO |
Sumário: | É de admitir a revista onde se discute a questão de saber se, no período entre 1/2/2004 e 31/12/2005, os AA. – nomeados vogais do conselho directivo de um Instituto Público quando já eram funcionários inscritos na Caixa Geral de Aposentações e cuja comissão de serviço veio a ser renovada ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15/1 – deveriam ter a sua quota para a aposentação descontada com base na remuneração efectiva que auferiam ou considerando aquela que era a sua remuneração de origem, a qual, além de revestir alguma dificuldade de resolução por implicar a harmonização de vários regimes jurídicos, foi objecto de um tratamento pouco consistente pelas instâncias. |
Nº Convencional: | JSTA000P32257 |
Nº do Documento: | SA1202405160345/12 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | AA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |