Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0345/12.7BELSB
Data do Acordão:05/16/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DIRIGENTE
QUOTA PARA APOSENTAÇÃO
Sumário: É de admitir a revista onde se discute a questão de saber se, no período entre 1/2/2004 e 31/12/2005, os AA. – nomeados vogais do conselho directivo de um Instituto Público quando já eram funcionários inscritos na Caixa Geral de Aposentações e cuja comissão de serviço veio a ser renovada ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15/1 – deveriam ter a sua quota para a aposentação descontada com base na remuneração efectiva que auferiam ou considerando aquela que era a sua remuneração de origem, a qual, além de revestir alguma dificuldade de resolução por implicar a harmonização de vários regimes jurídicos, foi objecto de um tratamento pouco consistente pelas instâncias.
Nº Convencional:JSTA000P32257
Nº do Documento:SA1202405160345/12
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: