Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/12.7BELSB |
| Data do Acordão: | 05/16/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DIRIGENTE QUOTA PARA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se discute a questão de saber se, no período entre 1/2/2004 e 31/12/2005, os AA. – nomeados vogais do conselho directivo de um Instituto Público quando já eram funcionários inscritos na Caixa Geral de Aposentações e cuja comissão de serviço veio a ser renovada ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15/1 – deveriam ter a sua quota para a aposentação descontada com base na remuneração efectiva que auferiam ou considerando aquela que era a sua remuneração de origem, a qual, além de revestir alguma dificuldade de resolução por implicar a harmonização de vários regimes jurídicos, foi objecto de um tratamento pouco consistente pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32257 |
| Nº do Documento: | SA1202405160345/12 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |