Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01040/04
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
DEVER DE ISENÇÃO.
DEVER DE LEALDADE.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I – Não padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto que sanciona determinado funcionário pela prática de infracção disciplinar, cuja existência é demonstrada pelos elementos de prova recolhidos no processo disciplinar em que é arguido esse mesmo funcionário.
II – Pratica infracção disciplinar, por violação dos deveres de isenção e lealdade, a funcionária, chefe dos serviços de administração escolar de um estabelecimento público de ensino, que utiliza, para aquisição de artigos de uso pessoal, o saldo de conta corrente dessa escola em estabelecimento comercial, solicitando e obtendo do gerente deste, para compensação da diferença entre aquele saldo e o preço total desses artigos, a emissão de factura de inexistente compra de papel para a mesma escola.
III – Tal infracção consumou-se com a conduta descrita em 1., sendo irrelevante, para essa consumação, a entrega, no indicado estabelecimento comercial, da quantia correspondente ao preço daqueles artigos de uso pessoal, feita pela arguida, depois de ter tido conhecimento das diligências, realizadas por responsáveis pela gestão da escola, para apuramento da origem da referida factura.
IV - Não afasta a existência daquela infracção disciplinar o facto de a referenciada conta corrente ser incompatível com uma correcta observância das regras legais, aplicáveis à realização e contabilização das despesas do referido estabelecimento escolar.
Nº Convencional:JSTA00062692
Nº do Documento:SA12005112301040
Data de Entrada:10/15/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART25 ART61.
Aditamento: