Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037119
Data do Acordão:11/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
PRAZO
CADUCIDADE
Sumário:O direito aos abonos de vencimento de funcionário público caduca, nos termos do art. 3 n. 1 do Dec.Lei n.265/78 de 30 de Agosto se o interessado não requereu o pagamento, no serviço processador, no prazo de três anos a contar do final do ano económico a que respeita o vencimento.
Nº Convencional:JSTA00047145
Nº do Documento:SA119961112037119
Data de Entrada:02/23/1995
Recorrente:BRITO , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1994/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 265/78 DE 1978/08/30 ART3 N1.