Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0734/04
Data do Acordão:06/02/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (FET).
SUPLEMENTO DE PRODUTIVIDADE.
AMNISTIA IMPRÓPRIA.
Sumário:I – Os suplementos remuneratórios a suportar pelo FET, criados pelo artigo 24, do DL n.º 158/96, de 3-09, na redacção do DL n.º 107/97, de 8-05, “visam estimular e compensar a produtividade do trabalho dos funcionários e agentes da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA)”- artigo 3, n.º 1, do DL n.º 335/97, de 1-12.
II - A atribuição de tal abono está, pois, directamente ligada ao acréscimo de produtividade do trabalho do funcionário, o que, por sua vez, pressupõe que o beneficiário tenha para ela contribuído, isto é a efectividade de serviço.
III – Assim, se no período compreendido entre 9-01-99 e 25-03-99 o recorrente cumpriu uma pena disciplinar de suspensão e, por consequência, esteve ausente do serviço, não lhe assiste o direito ao abono do suplemento correspondente ao primeiro quadrimestre de 1999.
IV – A tal não obsta a publicação, em 13-05-99, da Lei n.º 29/99 que amnistiou as infracções disciplinares puníveis com a pena não superior à de suspensão, pois a amnistia posterior à condenação não tem a virtualidade de fazer desaparecer os efeitos já produzidos pela aplicação da pena (artigo 11, n.º 4, do ED), o que só é possível através do provimento do recurso contencioso do acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA0005518
Nº do Documento:SA1200506020734
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: