Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033962 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO AGENTE ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos não são competentes para conhecer da legalidade de acto proferido no âmbito de uma relação laboral de natureza privatística, não se mostrando que o órgão administrativo, como entidade empregadora, agiu, em termos de autoridade, no uso de um poder público. II - A relação laboral constituída nos termos do DL n. 781/76 entre um trabalhador e uma entidade pública, tendo como local de trabalho as obras de construção dos camarotes e balneários do estádio municipal, não passa a ser regida pelo direito público só pelo facto de o contrato a termo certo se ter convertido em contrato sem prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040539 |
| Nº do Documento: | SA119941102033962 |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | VALENTIM , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ELVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B. ETAF84 ART4 N1 G. LPTA85 ART54. |