Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033962
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
AGENTE ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os tribunais administrativos não são competentes para conhecer da legalidade de acto proferido no âmbito de uma relação laboral de natureza privatística, não se mostrando que o órgão administrativo, como entidade empregadora, agiu, em termos de autoridade, no uso de um poder público.
II - A relação laboral constituída nos termos do DL n. 781/76 entre um trabalhador e uma entidade pública, tendo como local de trabalho as obras de construção dos camarotes e balneários do estádio municipal, não passa a ser regida pelo direito público só pelo facto de o contrato a termo certo se ter convertido em contrato sem prazo.
Nº Convencional:JSTA00040539
Nº do Documento:SA119941102033962
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:VALENTIM , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE ELVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B.
ETAF84 ART4 N1 G.
LPTA85 ART54.