Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016024 |
| Data do Acordão: | 10/08/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA ASSISTENTE CONVIDADO RENOVAÇÃO DE CONTRATO ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 32 do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo DL 448/79, de 13 de Novembro (alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho) e art. 1 do DL 200-J/80, de 24 de Junho, os contratos dos assistentes convidados podem ser expressamente renovados por despacho dos Reitores das Universidades, por sucessivos períodos de três anos, mediante deliberação favorável do conselho científico. II - Ainda os mesmos contratos, face ao que se dispõe nos n. 1 e 2 do art. 36 do referido Estatuto, na redacção do DL 392/86, de 22 de Novembro, consideram-se tacitamente renovados, pelo período respectivo, caso não sejam denunciados, por qualquer das partes, 30 dias antes do termo do prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033758 |
| Nº do Documento: | SAP19911008016024 |
| Data de Entrada: | 07/23/1987 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOVELINO E OUTRO |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 577 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC16024 - AC 1 SECÇÃO PROC16023. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DO DL 392/86 DE 1986/11/22 ART32 N1 ART36 N1 N2. DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1. CCIV66 ART218. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES CONTRATO DURADOURO COM TERMO FINAL IN CJ ANOXI TIII PAG20. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG637. SÉRVULO CORREIA CONTRATO ADMINISTRATIVO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VIII PAG88. |