Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016697
Data do Acordão:04/28/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:O despacho que indefere o pedido de concessão da isenção de direitos e sobretaxa de importação mostra-se deficientemente fundamentado quando concorda com parecer que faz considerações gerais mas não se pronuncia sobre as condições concretas invocadas pela requerente. Esta insuficiencia constitui vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00004713
Nº do Documento:SA119830428016697
Data de Entrada:11/03/1981
Recorrente:EFACEC SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2087
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1980/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.