Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007137
Data do Acordão:10/27/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FABRICO DE PNEUS
ULTRAMAR
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL
DECRETO DO MINISTRO DO ULTRAMAR
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
Sumário:As industrias que exerçam determinada actividade no ambito do condicionamento industrial tem legitimidade para recorrer dos actos que concedem novas autorizações para o exercicio de industria similar.
Os decretos do Ministro do Ultramar que contenham uma decisão concreta e individual podem ser impugnados contenciosamente.
O acto administrativo que de novo atribui a Mabor a concessão do exclusivo de fabrico de pneus não se pode considerar confirmativo de outro cuja força executoria ja tinha cessado.
Uma autorização concedida ao abrigo do regime do condicionamento industrial, em vigor na metropole, não produz efeitos no ultramar.
O regime de exclusivos, quer contratual quer legalmente estabelecido, não se mostra incompativel com a politica de integração economica nacional.
O conhecimento de novos vicios que não constem de petição so e admissivel quando se prove que o recorrente os desconhecia no momento da interposição do recurso.
A inconstitucionalidade formal não pode ser apreciada pelos tribunais.*
Nº Convencional:JSTA00019976
Nº do Documento:SA119671027007137
Recorrente:FIRESTONE PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:MINULT - MABOR-MANUFACTURA ANGOLANA DE BORRACHA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG161
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:D 46518 DE 1965/09/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST33 ART5 ART9 ART92 ART93 ART123 PARUNICO ART150 N3.
D 985 DE 1914/10/28.
PORT 601 DE 1916/06/17 DO GOVERNO GERAL DE ANGOLA.
L 2076 DE 1953/06/27 BV BXI N5 A BXL.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1.
D 43467 DE 1961/01/06 ART1 ART2 ART3.
PORT 11643 DE 1961/04/27.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART5 PARUNICO ART24 PARUNICO ART25.
DL 44652 DE 1962/10/27 ART1 ART24 PAR1.
D 44856 DE 1963/01/17.
D 46518 DE 1965/09/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/05/26 IN AD N3 PAG309.
AC STA DE 1961/07/07 IN AD N3 PAG323.
AC STA DE 1963/07/26 IN AD N23 PAG1373.
AC STAP DE 1965/01/14 IN AD N39 PAG431.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG243.