Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032592
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PLENÁRIO
DELIBERAÇÃO
DECISÃO DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - Só as deliberações do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público estão sujeitas a recurso contencioso, e não também as deliberações da Secção Disciplinar das quais cabe, para aquele, reclamação como pressuposto necessário do recurso - Cfr. artigos
26 n. 5 e 30 da Lei Orgânica do Ministério Público
(Lei n. 47/86, de 15 de Outubro, alterada pela Lei n. 23/92, de 20 de Agosto).
II - Daí que não seja susceptível de recurso contencioso a deliberação da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público que converteu o processo de inquérito em processo disciplinar contra um delegado do Procurador da República.
III - Mas tal acto também não é recorrível contenciosamente ao abrigo do disposto no n. 4 do art. 268 da Constituição.
IV - O n. 4 da Constituição, na redacção da Lei Constitucional
1/89, de 8 de Julho, não alterou, em princípio, a exigência do recurso hierárquico necessário à abertura da via contenciosa ao excluir as referências da definitividade e da executoriedade do acto administrativo.
V - Daí que só há recurso contencioso de acto lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos se o mesmo consubstanciar a última palavra da Administração, salvo se, pela morosidade da impugnação graciosa necessária, não se impeça a lesão de tal direito ou interesse, o que pode suceder nos casos em que a lei determine que o recurso hierárquico necessário não suspende a eficácia do acto recorrido ou quando o autor do mesmo considere que a sua não execução imediata causa grave prejuízo ao interesse público, situações estas permitidas pela norma do n. 1 do art. 170 do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00044329
Nº do Documento:SAP19960507032592
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:SILVA , VASCO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CONST89 ART268 N3 N4.
LOMP86 ART25 N1 ART26 N5 ART30.
CONST76 ART25 N1.
CPA91 ART161 N1 ART170 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27292 DE 1990/05/15.
AC STA PROC29991 DE 1992/12/09.
AC STA PROC30307 DE 1995/07/13.
AC STA PROC32782 DE 1995/11/23.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG19.
ROGÉRIO SOARES IN SC IUR ANO39 PAG33.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG332.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG939.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG403-407.
VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO 1996 PAG691.