Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007613
Data do Acordão:02/23/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DISCIPLINA ACADÉMICA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A suspensão de executoriedade dos actos sòmente pode ser apreciada se articulados pelos interessados factos que demonstrem que da execução do acto podem advir prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
II - Causaria dano ao interesse público a suspensão de acto que é consequência de pena disciplinar (expulsão de todas as escolas nacionais) imposta ao requerente por despacho de que foi interposto recurso já julgado improcedente.*
Nº Convencional:JSTA00018069
Nº do Documento:SA119680223007613
Recorrente:SOARES , JOÃO
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST DE ESTUDOS SOCIAIS - MINCPS - MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRECTOR DO INST DE ESTUDOS SOCIAIS DE 1967/10/09. DESP MINCPS DE 1967/09/01. DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7141 DE 1967/07/21.