Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005188 |
| Data do Acordão: | 04/10/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ACTO SUJEITO A APROVAÇÃO EXECUÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL |
| Sumário: | I - E passivel de recurso contencioso, podendo ser anulada, a deliberação não executoria, por carecer de aprovação superior, se de facto for executada antes desta aprovação. II - As camaras não podem introduzir quaisquer alterações nos planos de urbanização superiormente aprovados sem previa homologação do Governo. III - E nula a deliberação camararia que, sem previa homologação do Governo, aprova um plano de urbanização que implica alteração do existente e superiormente aprovado. |
| Nº Convencional: | JSTA00025806 |
| Nº do Documento: | SA119590410005188 |
| Data de Entrada: | 10/30/1957 |
| Recorrente: | CORREIA , LUIS - CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | CORREIA , LUIS - CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART666 ART667 ART668 ART677 ART685. RSTA57 ART103. DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR5. RGEU51 ART3. CADM40 ART835 PAR2 ART836 PAR2 ART856 ART862. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1953/03/20 IN COL OF VXIX PAG186. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG130. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG724. |
| Aditamento: | Dos artigos 666 e 677 do Codigo do Processo Civil resulta não ser legalmente admissivel pretender, a pretexto de rectificação de erros materiais, o suprimento de nulidades ou qualquer outro, que o juiz volte a pronunciar-se novamente sobre a materia da causa. |