Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005188
Data do Acordão:04/10/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ACTO SUJEITO A APROVAÇÃO
EXECUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL
Sumário:I - E passivel de recurso contencioso, podendo ser anulada, a deliberação não executoria, por carecer de aprovação superior, se de facto for executada antes desta aprovação.
II - As camaras não podem introduzir quaisquer alterações nos planos de urbanização superiormente aprovados sem previa homologação do Governo.
III - E nula a deliberação camararia que, sem previa homologação do Governo, aprova um plano de urbanização que implica alteração do existente e superiormente aprovado.
Nº Convencional:JSTA00025806
Nº do Documento:SA119590410005188
Data de Entrada:10/30/1957
Recorrente:CORREIA , LUIS - CM DE OEIRAS
Recorrido 1:CORREIA , LUIS - CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART666 ART667 ART668 ART677 ART685.
RSTA57 ART103.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR5.
RGEU51 ART3.
CADM40 ART835 PAR2 ART836 PAR2 ART856 ART862.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/03/20 IN COL OF VXIX PAG186.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG130.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG724.
Aditamento:Dos artigos 666 e 677 do Codigo do Processo Civil resulta não ser legalmente admissivel pretender, a pretexto de rectificação de erros materiais, o suprimento de nulidades ou qualquer outro, que o juiz volte a pronunciar-se novamente sobre a materia da causa.