Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01022/16
Data do Acordão:10/25/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - De harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT (DL nº 10/2011, de 20/1) a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo.

II - A este recurso é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no artigo 152º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo requisito para a sua admissibilidade a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito entre a decisão recorrida e o acórdão fundamento e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.

III – A existência de uma jurisprudência consolidada deve transparecer ou do facto de a pronúncia respectiva constar de acórdão do Pleno assumido pela generalidade dos Conselheiros em exercício na Secção (nº 2 do art. 17º do actual ETAF) ou do facto de existir uma sequência ininterrupta de várias decisões no mesmo sentido, obtidas por unanimidade em todas as formações da Secção.

IV – Não se verifica este último requisito se a orientação perfilhada na decisão recorrida é plenamente conforme à unanimemente assumida em acórdão do Pleno da Secção, em que intervieram todos os srs. Juízes Conselheiros em exercício.
Nº Convencional:JSTA000P22447
Nº do Documento:SAP2017102501022
Data de Entrada:09/14/2016
Recorrente:DIRECTORA GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: