Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028261
Data do Acordão:09/27/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CHAMAMENTO A AUTORIA
DIREITO DE ACÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Sumário:I - O incidente de chamamento a autoria não tem como pressuposto a existencia de direito de regresso mas sim de de direito de acção contra terceiros.
II - No incidente de chamamento ha apenas que verificar se e verosimel, face a materia alegada pelo recorrente, que lhe assista o direito de acção contra o terceiro, prevista no n. 1 do artigo 325 do Cod. Proc. Civil.
III - Apurar e decidir se o R. tem ou não direito de regresso em relação ao terceiro constitui questão de fundo que não pode ser apreciada no incidente de chamamento mas sim na acção que o R. venha depois a propor contra o terceiro.
Nº Convencional:JSTA00028123
Nº do Documento:SA119900927028261
Data de Entrada:03/29/1990
Recorrente:CM DE COIMBRA
Recorrido 1:RODRIGUES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5320
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART325 N1 N2 ART474 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG328.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG88.
LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTANCIA PAG91.