Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028261 |
| Data do Acordão: | 09/27/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA DIREITO DE ACÇÃO DIREITO DE REGRESSO |
| Sumário: | I - O incidente de chamamento a autoria não tem como pressuposto a existencia de direito de regresso mas sim de de direito de acção contra terceiros. II - No incidente de chamamento ha apenas que verificar se e verosimel, face a materia alegada pelo recorrente, que lhe assista o direito de acção contra o terceiro, prevista no n. 1 do artigo 325 do Cod. Proc. Civil. III - Apurar e decidir se o R. tem ou não direito de regresso em relação ao terceiro constitui questão de fundo que não pode ser apreciada no incidente de chamamento mas sim na acção que o R. venha depois a propor contra o terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00028123 |
| Nº do Documento: | SA119900927028261 |
| Data de Entrada: | 03/29/1990 |
| Recorrente: | CM DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5320 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2 ART474 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG328. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG88. LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTANCIA PAG91. |