Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036941
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
LIMITES DO CASO JULGADO
OFICIAL DE JUSTIÇA
DISPONIBILIDADE
EXTINÇÃO DO CARGO
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Uma sentença que anula um despacho que coloca um funcionário judicial na disponibilidade aproveita a todos os pretendentes ao mesmo lugar e não apenas ao recorrente, sendo o fundamento da anulação objectivo em relação a todos os candidatos prejudicados.
II - Goza de legitimidade para impugnar contenciosamente despacho que colocou oficiosamente um técnico de justiça adjunto em situação de disponibilidade, por ter sido extinto o serviço a que estava adstrito, a oficial de justiça que concorreu ao mesmo lugar, apesar de haver 4 funcionários melhor colocados que ela, que não impugnaram o acto.
III - Nos termos do art. 71-3 do D.L. 376/87 de 11-12, redacção do D. L. 378/91 de 9-10, os funcionários na disponibilidade, por terem sido extintos os cargos respectivos, serão colocados, a pedido ou oficiosamente, mas sempre em lugares de idêntica categoria, não podendo resultar alteração da remuneração base.
Nº Convencional:JSTA00042388
Nº do Documento:SA119950614036941
Data de Entrada:01/16/1995
Recorrente:FERNANDES , FERNANDO - DG DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 B.
DL 376/87 DE 1987/11/12 ART39 N2 ART66 ART71 N1 C ART87 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26091 DE 1990/05/10.
AC STA PROC20464 DE 1990/12/20.
Referência a Doutrina:PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG239.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO PAG179.
FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO PAG71.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG204.