Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036941 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA LIMITES DO CASO JULGADO OFICIAL DE JUSTIÇA DISPONIBILIDADE EXTINÇÃO DO CARGO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Uma sentença que anula um despacho que coloca um funcionário judicial na disponibilidade aproveita a todos os pretendentes ao mesmo lugar e não apenas ao recorrente, sendo o fundamento da anulação objectivo em relação a todos os candidatos prejudicados. II - Goza de legitimidade para impugnar contenciosamente despacho que colocou oficiosamente um técnico de justiça adjunto em situação de disponibilidade, por ter sido extinto o serviço a que estava adstrito, a oficial de justiça que concorreu ao mesmo lugar, apesar de haver 4 funcionários melhor colocados que ela, que não impugnaram o acto. III - Nos termos do art. 71-3 do D.L. 376/87 de 11-12, redacção do D. L. 378/91 de 9-10, os funcionários na disponibilidade, por terem sido extintos os cargos respectivos, serão colocados, a pedido ou oficiosamente, mas sempre em lugares de idêntica categoria, não podendo resultar alteração da remuneração base. |
| Nº Convencional: | JSTA00042388 |
| Nº do Documento: | SA119950614036941 |
| Data de Entrada: | 01/16/1995 |
| Recorrente: | FERNANDES , FERNANDO - DG DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 B. DL 376/87 DE 1987/11/12 ART39 N2 ART66 ART71 N1 C ART87 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26091 DE 1990/05/10. AC STA PROC20464 DE 1990/12/20. |
| Referência a Doutrina: | PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG239. RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO PAG179. FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO PAG71. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG204. |