Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043060 |
| Data do Acordão: | 07/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL MAGISTRADO CUSTAS ISENÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O Juiz não goza de isenção de custas pelo simples facto de o ser. O art. 17, n.1, al.g) da Lei 21/85, na redacção da Lei n. 10/94, exige antes um nexo causal entre o desempenho de funções e a necessidade de recurso a juízo. Está sujeito à regra geral sobre o pagamento de custas, o recorrente que impugna a legitimidade do acto eleitoral dos presidentes e vice-presidentes do Tribunal Central Administrativo, acto esse a que, em virtude da sua posição estatutária, advinda da qualidade de juiz desse Tribunal se considera com direito a candidatar-se. II - A suficiência e clareza da fundamentação são noções relativas que dependem do tipo legal do acto e das circunstâncias do caso concreto, designadamente da situação do interessado, considerando como um destinatário normal, e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, em ordem a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legítimos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049928 |
| Nº do Documento: | SAP19980708043060 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES EM EXERCICIO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/07/30 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 G. CPA91 ART125 N2 3. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/03/05 PROC28553.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 PROC16276. |
| Aditamento: | |