Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029352 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHEVES |
| Descritores: | TITULAR DE CARGO POLÍTICO SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA IRS MAJORAÇÃO |
| Sumário: | O cálculo das subvenções mensais vitalícias devidas aos titulares de cargos políticos é feito nos termos do artigo 25 n. 1 da Lei 4/85 de 9/4 com referência ao vencimento base dos deputados correspondente à data da cessação de funções do cargo cujo desempenho o seu titular mais tempo tenha permanecido e não nos termos da Portaria n. 549/89 de 17/7 com referência a um vencimento deduzido da "majoração do IRS". |
| Nº Convencional: | JSTA00033637 |
| Nº do Documento: | SA119920116029352 |
| Data de Entrada: | 04/04/1991 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | MOREIRA , VITAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 4/85 DE 1985/04/09 ART20 N1 ART24 ART25 N1 N3 ART27 N1. PORT 549/89 DE 1989/07/17. CONST89 ART167 L. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG571. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG164. |