Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029352
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHEVES
Descritores:TITULAR DE CARGO POLÍTICO
SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA
IRS
MAJORAÇÃO
Sumário:O cálculo das subvenções mensais vitalícias devidas aos titulares de cargos políticos é feito nos termos do artigo 25 n. 1 da Lei 4/85 de 9/4 com referência ao vencimento base dos deputados correspondente à data da cessação de funções do cargo cujo desempenho o seu titular mais tempo tenha permanecido e não nos termos da Portaria n. 549/89 de 17/7 com referência a um vencimento deduzido da "majoração do IRS".
Nº Convencional:JSTA00033637
Nº do Documento:SA119920116029352
Data de Entrada:04/04/1991
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MOREIRA , VITAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 4/85 DE 1985/04/09 ART20 N1 ART24 ART25 N1 N3 ART27 N1.
PORT 549/89 DE 1989/07/17.
CONST89 ART167 L.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG571.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG164.