Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016035
Data do Acordão:03/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
JURISDIÇÃO FISCAL
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
Sumário:I - Face ao preceituado nos arts. 130 e 131 da LPTA,
é de concluir que, tanto a declaração de efeito suspensivo do recurso, como o meio processual acessório da suspensão da eficácia de acto recorrido, não têm aplicação nos processos específicos da jurisdição fiscal, como é o caso da impugnação judicial de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras.
II - E é dum processos dessa natureza que se trata, e não dum recurso contencioso - meio comum à jurisdição administrativa e fiscal - quando se recorre, perante um tribunal fiscal aduaneiro, de acto de liquidação de receita tributária aduaneira, ao abrigo do art. 68,
1, a), do ETAF.
III - Assim, em tal hipótese, deve ser indeferido o pedido de qualquer daquelas providências.
Nº Convencional:JSTA00037762
Nº do Documento:SA219930303016035
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:FAB DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL. DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N1 N2 ART131 ART76.
CPTRIB91 ART2 B.
ETAF84 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.
AC STA PROC13273 DE 1991/06/26.
AC STA PROC13564 DE 1991/07/03.
AC STA PROC15919 DE 1993/02/10.