Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016035 |
| Data do Acordão: | 03/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA ACTO DE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO JURISDIÇÃO FISCAL JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO |
| Sumário: | I - Face ao preceituado nos arts. 130 e 131 da LPTA, é de concluir que, tanto a declaração de efeito suspensivo do recurso, como o meio processual acessório da suspensão da eficácia de acto recorrido, não têm aplicação nos processos específicos da jurisdição fiscal, como é o caso da impugnação judicial de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras. II - E é dum processos dessa natureza que se trata, e não dum recurso contencioso - meio comum à jurisdição administrativa e fiscal - quando se recorre, perante um tribunal fiscal aduaneiro, de acto de liquidação de receita tributária aduaneira, ao abrigo do art. 68, 1, a), do ETAF. III - Assim, em tal hipótese, deve ser indeferido o pedido de qualquer daquelas providências. |
| Nº Convencional: | JSTA00037762 |
| Nº do Documento: | SA219930303016035 |
| Data de Entrada: | 02/17/1993 |
| Recorrente: | FAB DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 2J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL. DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 N1 N2 ART131 ART76. CPTRIB91 ART2 B. ETAF84 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13190 DE 1991/05/15. AC STA PROC13273 DE 1991/06/26. AC STA PROC13564 DE 1991/07/03. AC STA PROC15919 DE 1993/02/10. |