Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0487/15
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:REVERSÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I – Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível.
II – A responsabilidade do gerente que, de acordo com o despacho de reversão, sempre se manteve na gerência da sociedade executada, não pode deixar de abranger aquela a que se refere a al. b) do nº 1 do art. 24º da LGT, pelo que, não podendo ser diverso o quadro jurídico configurável, o despacho de reversão se encontra fundamentado de direito, apesar de o seu texto não indicar expressamente a alínea do art. 24º da LGT em que se apoia.
Nº Convencional:JSTA000P19176
Nº do Documento:SA2201506170487
Data de Entrada:04/23/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: