Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034704 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÓRDÃO ANULATÓRIO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VÍCIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Anulado por sentença, confirmada por Acórdão do S.T.A. um acto administrativo por vício de forma decorrente de fundamentação insuficiente, a Administração dá execução àquele praticando novo acto no mesmo sentido do anulado desde que expurgado daquele vício. II - A execução do acórdão anulatório assim feita, esgota a reintegração da ordem jurídica violada, reconstituindo a situação actual hipotética. III - A exigência constitucional e legal da fundamentação do acto administrativo destina-se a que a Administração pondere e reflicta na motivação das suas decisões, ao mesmo tempo que permite aos seus destinatários conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pelo seu autor. IV - A inexactidão dos factos e/ou do direito constantes da fundamentação não determinam a insuficiência desta, mas o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto ou/e de direito. V - O âmbito do conhecimento do recurso jurisdicional é delimitado pelas questões decididas no Tribunal "a quo", salvo no que respeita a matéria de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00041647 |
| Nº do Documento: | SA119941018034704 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | FARIA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART5. DL 100/84 DE 1984/03/24 ART77 D H. CPA91 ART124 ART125 N1 N2 ART126 ART128 N1 B ART138 ART140 ART141. CPC67 ART668 N1 D. LOSTA56 ART18. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART17 A D. LPTA85 ART110. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26325 DE 1993/03/30. AC STA DE 1990/10/16 IN BMJ N400 PAG394. AC STA PROC13018 DE 1986/07/22. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG518. FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG51 PAG108. |