Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005324
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
JUROS MORATORIOS
CUSTAS
Sumário:O responsavel subsidiario contra o qual reverteu a execução pode obter o pagamento da divida exequenda sem juros de mora, nem custas, nos termos do paragrafo 1 do artigo 150 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se o vier a fazer ate ao termo em que podia deduzir a oposição.
Nº Convencional:JSTA00022670
Nº do Documento:SA219881130005324
Data de Entrada:01/06/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GLOBUS-PINTURAS INDUSTRIAIS E CIVIS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1429
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 ART146 ART150 PAR1 ART175 A.