Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0523/07
Data do Acordão:10/04/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO NULO
ACTO ANULÁVEL
ELEMENTOS ESSENCIAIS
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A sanção que geralmente recai sobre um acto administrativo inválido é a sua anulabilidade (art. 135.º do CPA), sendo que a lei só determina a sua nulidade quando lhe falte qualquer um dos seus elementos essenciais ou quando expressamente o sancione com essa forma de invalidade - art.º 133.º do mesmo diploma. Deste modo, só são nulos os actos administrativos especificamente indicados na lei - é o caso dos enumerados no n.º 2 daquele art.º 133.º - e aqueles a que falte um dos seus elementos essenciais.
II - Por elementos essenciais do acto administrativo para efeitos do art.º 133.º, n.º 1, do CPA, deve entender-se os elementos integrantes do próprio acto administrativo contidos no art.º 120.º do mesmo código e, por isso, só são nulos os actos a que falte qualquer dos seus elementos constitutivos, pelo que só na aparência são actos administrativos.
III - Deste modo, e sendo a fundamentação dos actos uma formalidade instrumental dirigida à defesa dos direitos de conteúdo material a mesma não pode ser considerada como um elemento essencial do acto administrativo salvo se, em concreto, servir para a defesa de um direito fundamental.
IV - Com efeito, sendo a falta de fundamentação um vício relacionado com a legalidade externa do acto, que nada tem a ver com a sua legalidade interna, não pode a mesma considerar-se um elemento essencial do acto, um seu elemento constitutivo, e portanto um elemento cuja falta determinaria a sua nulidade.
V - Daí que a sindicância de acto administrativo com fundamento na falta de fundamentação tenha de ser feita no prazo de 2 meses estabelecido no art.º 28.º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00064562
Nº do Documento:SA1200710040523
Data de Entrada:06/12/2007
Recorrente:A ...
Recorrido 1:CM DE FREIXO DE ESPADA À CINTA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 ART134 ART135.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART181 ART214.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34722 DE 1998/10/08.; AC STA PROC35872 DE 1995/11/30.; AC STA PROC44374 DE 2000/03/23.; AC STA PROC666/02 DE 2003/06/17.; AC STA PROC360/02 DE 2002/09/26.; AC STA PROC807/05 DE 2005/12/14.
Aditamento: