Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014590 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO RETROACTIVA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Desde que mais favorável ao arguido, é aplicável a factos ocorridos antes do DL 20-A/90, o regime de prescrição previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 ex vi do art. 4 n. 2 do DL 20-A/90 de 15-1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29 n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à Sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00036012 |
| Nº do Documento: | SA219921021014590 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | REGIGUIA-COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115. CONST89 ART29 N4. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28. RJIFNA90 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12638 DE 1992/06/17. |