Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014590
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO RETROACTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Desde que mais favorável ao arguido, é aplicável a factos ocorridos antes do DL 20-A/90, o regime de prescrição previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 ex vi do art. 4 n. 2 do DL 20-A/90 de 15-1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29 n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à Sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00036012
Nº do Documento:SA219921021014590
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REGIGUIA-COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115.
CONST89 ART29 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
RJIFNA90 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12638 DE 1992/06/17.