Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042526
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ENFERMEIRO CHEFE
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO
JÚRI
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:Com a expressão "sistema de classificação final" usada no art. 18, n. 3 c) e 29 n. 1 o), do DL 437/91, ficou clara a intenção do legislador de exigir nos avisos de abertura dos concursos de enfermagem a publicitação do sistema classificativo adoptado, com indicação dos factos a ponderar e o processo de avaliação, o que bem se compreende por, assim, se permitir uma actuação mais uniforme e objectiva dos júris.
Nº Convencional:JSTA00048329
Nº do Documento:SA119971211042526
Data de Entrada:06/24/1997
Recorrente:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE
Recorrido 1:SEFERLIS , ANTONIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 437/81 DE 1981/11/08 ART18 N3 C ART29 N1 O.
CPC96 ART668 N1 B.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32.
Aditamento:A nulidade da sentença por " falta de especificação dos fundamentos de factos e de direito" contemplada na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC96 apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e não quando a justificação da decisão seja apenas deficiente, errada ou incompleta.