Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004513 |
| Data do Acordão: | 01/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ÂMBITO DO RECURSO CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - A simples especificação da norma ou norma pretensamente violadas na decisão recorrida não satisfaz à exigência de conclusões enquanto síntese das questões abordadas nas alegações, delimitam o âmbito do próprio recurso. II - À míngua de conclusões bastantes não há que conhecer do recurso nos termos do artigo 690, ns. 1 e 3, do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00030691 |
| Nº do Documento: | SAP19890111004513 |
| Data de Entrada: | 04/20/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TIPOGRAFIA DAS BEIRAS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 20 |
| Referência Publicação 1: | AD N330 ANOXXVIII PAG844 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N3. ETAF84 ART32 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/10/26 IN AD N322 PAG1267. |