Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01212/06 |
| Data do Acordão: | 01/22/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - O meio processual previsto no art. 669º, nº 2, al. b) do CPCivil supõe a constatação de lapso manifesto e inadvertido do tribunal, seja quanto à determinação da norma aplicável, seja quanto à qualificação jurídica dos factos, seja ainda quanto à não consideração de algum elemento que, só por si, implicasse necessariamente decisão diversa da proferida, estando vedada qualquer incursão, por outra via, em sede do mérito da decisão proferida, ou seja, do acerto ou desacerto das proposições e juízos de valor em que a decisão se sustenta. II - Perante duas decisões opostas sobre uma mesma questão de direito, a decisão uniformizadora não está impedida de aplicar, na sua fundamentação jurídica, uma norma legal (ou um aditamento à mesma) não considerada nas decisões em confronto. III - Solução oposta levaria à insustentável prolação, pelo Pleno, de uma decisão uniformizadora de jurisprudência ilegal, enquanto contrária ao comando de uma norma legal que o tribunal uniformizador estaria impedido de aplicar. IV - A referência a uma "jurisprudência mais recentemente consolidada" do STA, como factor de não admissão do recurso, não pode deixar de pressupor a necessária abordagem, em anteriores decisões do STA, dos textos legais em causa e dos critérios jurídicos neles plasmados. |
| Nº Convencional: | JSTA00065495 |
| Nº do Documento: | SAP2009012201212 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | SREG DA EDUCAÇÃO DO GRM |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART667 N1 ART669 N2. CPTA02 ART152 N3. CPA91 ART141. CONST97 ART204. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N3 NA REDACÇÃO DA L 55-B/2004 DE 2004/12/30. |
| Aditamento: | |