Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01212/06
Data do Acordão:01/22/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
Sumário:I - O meio processual previsto no art. 669º, nº 2, al. b) do CPCivil supõe a constatação de lapso manifesto e inadvertido do tribunal, seja quanto à determinação da norma aplicável, seja quanto à qualificação jurídica dos factos, seja ainda quanto à não consideração de algum elemento que, só por si, implicasse necessariamente decisão diversa da proferida, estando vedada qualquer incursão, por outra via, em sede do mérito da decisão proferida, ou seja, do acerto ou desacerto das proposições e juízos de valor em que a decisão se sustenta.
II - Perante duas decisões opostas sobre uma mesma questão de direito, a decisão uniformizadora não está impedida de aplicar, na sua fundamentação jurídica, uma norma legal (ou um aditamento à mesma) não considerada nas decisões em confronto.
III - Solução oposta levaria à insustentável prolação, pelo Pleno, de uma decisão uniformizadora de jurisprudência ilegal, enquanto contrária ao comando de uma norma legal que o tribunal uniformizador estaria impedido de aplicar.
IV - A referência a uma "jurisprudência mais recentemente consolidada" do STA, como factor de não admissão do recurso, não pode deixar de pressupor a necessária abordagem, em anteriores decisões do STA, dos textos legais em causa e dos critérios jurídicos neles plasmados.
Nº Convencional:JSTA00065495
Nº do Documento:SAP2009012201212
Data de Entrada:12/11/2006
Recorrente:SREG DA EDUCAÇÃO DO GRM
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPC96 ART667 N1 ART669 N2.
CPTA02 ART152 N3.
CPA91 ART141.
CONST97 ART204.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N3 NA REDACÇÃO DA L 55-B/2004 DE 2004/12/30.
Aditamento: