Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005118
Data do Acordão:05/02/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA FUNCIONAL
Sumário:I - As auditorias administrativas não são competentes para o julgamento das acções de indemnização propostas contra o Estado e resultantes de acidente de viação.
II - A responsabilidade civil extracontratual do Estado susceptivel de ser discutida nos tribunais administrativos e apenas a que emerge de actos ou factos praticados com culpa funcional, onde se podem incluir os acidentes de viação.
Nº Convencional:JSTA00026073
Nº do Documento:SA119580502005118
Data de Entrada:07/02/1957
Recorrente:LISBOA , JOSE
Recorrido 1:EMISSORA NAC DE RADIODIFUSÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2399 ART2400.
CPC39 ART66.
CADM40 ART366 ART367 ART815 PAR1 B ART820 N7 N8.
LOSTA56 ART17 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/12/12 IN DG 1958/01/25.
AC STA PROC5232 DE 1958/02/28.