Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01925/02
Data do Acordão:01/08/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS.
PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
PODER VINCULADO.
Sumário:I - A comissão de análise, ao proceder à avaliação das propostas apresentadas pelos concorrentes, detém uma ampla margem de livre apreciação (discricionariedade técnica) na valoração dos respectivos factores, por se tratar de aspectos não vinculados do acto.
II - No entanto, a sua actividade é, em grande parte vinculada, porque terá também de obedecer a critérios e a modos de cálculo pré-definidos, através dos quais se obtém a pontuação final de cada concorrente, sendo esta que determina a ordem da sua graduação.
III - Assim, se após a apreciação e pontuação de todas as propostas há uma que tem pontuação superior às restantes, é esta a proposta economicamente mais vantajosa, uma vez que todos os factores (neles incluído o preço) e subfactores considerados, têm já subjacente a procura da proposta mais vantajosa e através dela, da satisfação do interesse público.
IV - Não tinha, por isso, a comissão de análise de voltar a justificar o resultado obtido, porque cada factor e subfactor que para o mesmo contribuiu já fora justificado e pontuado, com observância dos critérios previstos na lei e no programa do concurso, conforme se vê do relatório de análise final e seu aditamento, de cuja fundamentação a deliberação impugnada se apropriou.
Nº Convencional:JSTA00058612
Nº do Documento:SA12003010801925
Data de Entrada:12/05/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2001/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Legislação Nacional:CPA91 ART4 ART6 A ART125.
CPC96 ART145 N5 N6 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART67 ART98 N4 ART100 N2 N3 ART105 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44685 DE 2000/05/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG53.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG265.
Aditamento: