Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006338
Data do Acordão:07/27/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
Sumário:É de decretar a reversão de prédios expropriados quando a obra determinante da expropriação não seja realizada nos prazos inicialmente previstos, abrangendo-
-se nestes prazos tanto os fixados expressamente na lei, como os derivados da previsão da entidade a cargo da qual se encontre providenciar sobre a realização da obra.
Nº Convencional:JSTA00024751
Nº do Documento:SA119620727006338
Data de Entrada:03/08/1962
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:PIEDADE , FRANCISCO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:67
Referência Publicação 1:AD N13 ANOI PAG22
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART39 PAR2 ART103.
L 2030 DE 1948/06/22 ART4 N1 ART6 N3 N6 ART8 N1 A B.