Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040140 |
| Data do Acordão: | 02/07/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. |
| Sumário: | I - A cessação da comissão de serviço de pessoal dirigente nos termos do n°. 2, alínea a) do DL 323/89 de 26 de Setembro, assenta em razões de interesse público subjacentes à rentabilização funcional do serviço, seja por motivos subjectivos do dirigente, seja por motivos objectivos das novas competências e orientação a prosseguir. II - A avaliação das capacidades do funcionário para o exercício futuro das novas tarefas e competências resultantes da reorganização, consubstanciada em juízos de prognose expressos na fundamentação, constitui prerrogativa da Administração a quem compete assegurar e promover a eficácia dos serviços e a quem a lei comete a escolha dos respectivos dirigentes "que possuam aptidão e experiência profissional adequada" para a realização das respectivas funções. III - No exercício dessa prerrogativa de escolha e avaliação e na formulação dos respectivos juízos de prognose, dispõe a Administração de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance que não tenham, como no caso, valoração fixada na lei, não podendo o Tribunal substituir-se à Administração para efeito de reponderação ou alteração daqueles juízos que integram materialmente a função administrativa. IV - Está fundamentado o despacho que refere não ter o recorrente profundo conhecimentos da matéria referente ao funcionalismo público necessários para assegurar a mobilidade funcional dentro da nova organização dos serviços, havendo, ainda "acrescida exigência de conhecimentos de contabilidade e despesas públicas necessárias para as novas funções atribuídas ao IGIF". |
| Nº Convencional: | JSTA00055377 |
| Nº do Documento: | SAP20010207040140 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | VAZ , JORGE |
| Recorrido 1: | MINSAUD - SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2000/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A. |
| Aditamento: | |