Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040140
Data do Acordão:02/07/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
Sumário:I - A cessação da comissão de serviço de pessoal dirigente nos termos do n°. 2, alínea a) do DL 323/89 de 26 de Setembro, assenta em razões de interesse público subjacentes à rentabilização funcional do serviço, seja por motivos subjectivos do dirigente, seja por motivos objectivos das novas competências e orientação a prosseguir.
II - A avaliação das capacidades do funcionário para o exercício futuro das novas tarefas e competências resultantes da reorganização, consubstanciada em juízos de prognose expressos na fundamentação, constitui prerrogativa da Administração a quem compete assegurar e promover a eficácia dos serviços e a quem a lei comete a escolha dos respectivos dirigentes "que possuam aptidão e experiência profissional adequada" para a realização das respectivas funções.
III - No exercício dessa prerrogativa de escolha e avaliação e na formulação dos respectivos juízos de prognose, dispõe a Administração de liberdade de valoração dos elementos ao seu alcance que não tenham, como no caso, valoração fixada na lei, não podendo o Tribunal substituir-se à Administração para efeito de reponderação ou alteração daqueles juízos que integram materialmente a função administrativa.
IV - Está fundamentado o despacho que refere não ter o recorrente profundo conhecimentos da matéria referente ao funcionalismo público necessários para assegurar a mobilidade funcional dentro da nova organização dos serviços, havendo, ainda "acrescida exigência de conhecimentos de contabilidade e despesas públicas necessárias para as novas funções atribuídas ao IGIF".
Nº Convencional:JSTA00055377
Nº do Documento:SAP20010207040140
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:VAZ , JORGE
Recorrido 1:MINSAUD - SE DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2000/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A.
Aditamento: