Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029424
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
EMPRESA PÚBLICA
INTERVENÇÃO DO ESTADO
Sumário:A Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações,
SA não é um serviço integrado na Administração Central do Estado, mas uma sociedade que continua a personalidade júridica da RN - Rodoviária Nacional
EP - e tem portanto legitimidade para intervir como contra-interessada no recurso de acto administrativo que aprovou o plano de cisão daquela empresa, por tal acto constituir uma intervenção tutelar que pode não coincidir com os seus interesses próprios.*
Nº Convencional:JSTA00039803
Nº do Documento:SA119921008029424
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:COMIS CENTRAL TRABALHADORES RNIP-RODOV NAC INVESTIM PARTICIPAÇÕES SA
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS - SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1991/01/29.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 B ART54.
CPC67 ART194 A ART266.