Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029424 |
| Data do Acordão: | 10/08/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA EMPRESA PÚBLICA INTERVENÇÃO DO ESTADO |
| Sumário: | A Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, SA não é um serviço integrado na Administração Central do Estado, mas uma sociedade que continua a personalidade júridica da RN - Rodoviária Nacional EP - e tem portanto legitimidade para intervir como contra-interessada no recurso de acto administrativo que aprovou o plano de cisão daquela empresa, por tal acto constituir uma intervenção tutelar que pode não coincidir com os seus interesses próprios.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039803 |
| Nº do Documento: | SA119921008029424 |
| Data de Entrada: | 04/24/1991 |
| Recorrente: | COMIS CENTRAL TRABALHADORES RNIP-RODOV NAC INVESTIM PARTICIPAÇÕES SA |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS - SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS FINANÇAS DE 1991/01/29. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 B ART54. CPC67 ART194 A ART266. |