Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012059
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
RECONDUÇÃO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Para decidir sobre a recondução ou nomeação definitiva de funcionario de nomeação provisoria (artigo 23 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino) ha que atender ao merecimento de serviço apurado pelo cadastro disciplinar e pelas informações anuais (artigo 29 do mesmo Estatuto).
Assim,
II - A decisão que não tome em conta aqueles cadastro e informações, esta inquinado de vicio de violação de lei, por erro de direito nos seus pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00008699
Nº do Documento:SA119810402012059
Data de Entrada:10/04/1978
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1662
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART664 ART690 N1.
EFU66 ART23 ART27 PAR2 ART29 ART466 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.