Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012059 |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO FUNCIONARIO ULTRAMARINO RECONDUÇÃO NOMEAÇÃO DEFINITIVA CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR INFORMAÇÃO DE SERVIÇO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Para decidir sobre a recondução ou nomeação definitiva de funcionario de nomeação provisoria (artigo 23 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino) ha que atender ao merecimento de serviço apurado pelo cadastro disciplinar e pelas informações anuais (artigo 29 do mesmo Estatuto). Assim, II - A decisão que não tome em conta aqueles cadastro e informações, esta inquinado de vicio de violação de lei, por erro de direito nos seus pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008699 |
| Nº do Documento: | SA119810402012059 |
| Data de Entrada: | 10/04/1978 |
| Recorrente: | SOARES , AMADEU |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1662 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART67 PARUNICO. CPC67 ART664 ART690 N1. EFU66 ART23 ART27 PAR2 ART29 ART466 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |