Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045788
Data do Acordão:02/05/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
ACIDENTE DE TRABALHO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.
ACÇÃO.
COMPANHIA DE SEGUROS.
Sumário:I - A seguradora responsável por um acidente de trabalho, que foi simultaneamente acidente de viação, pode requerer a sua intervenção espontânea numa acção intentada pelo sinistrado no Tribunal Administrativo de Círculo contra uma Câmara Municipal, em que pede o ressarcimento dos danos sofridos num acidente de viação que imputa a deficiente construção e manutenção de aquedutos na estrada onde o acidente ocorreu, incluídos os danos materiais que já foram objecto de ressarcimento em processo de acidente de trabalho.
II - A requerente/interveniente apresenta um interesse igual ao do Autor na procedência da acção, através da qual pretende ser ressarcida das importâncias pagas no acidente de trabalho (Base XXXVII da Lei dos Acidentes de Trabalho, aprovada pela Lei n.º2 127, de 8 de Agosto de 1 965), pelo que com ele se podia coligar (art.º 30.º do C.P.C.).
III - É que a causa de pedir, na intervenção, é precisamente a mesma, ou seja, o acidente sofrido pelo autor e os danos dele decorrentes, que emergem de actos de gestão pública, para cujo conhecimento são competentes os TACs (art.º 51.º, n.º 1, alínea h) do ETAF), destinando-se a relação contratual que a seguradora invoca no requerimento de intervenção (seguro de acidentes de trabalho) apenas a assegurar a sua legitimidade.
IV - Essa relação, que já foi decidida no âmbito do processo de acidente de trabalho, não irá ser discutida nesta acção , na qual apenas irá continuar a ser discutido o acidente sofrido pelo Autor, os danos que lhe causou e a responsabilidade da Ré a eles atinentes, ou seja, a responsabilidade civil da Ré por actos ilícitos de gestão pública, para cujo conhecimento são competentes os TACs, não constituíndo, por isso, o impedimento a que se refere a parte final da alínea b) do art.º 320.º do C.P.C.)
Nº Convencional:JSTA00057154
Nº do Documento:SA120020205045788
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/03/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART30 ART320 B.
L 2127 DE 1965/08/08 BXXXVIII N1 N4.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG245.
Aditamento: