Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029344 |
| Data do Acordão: | 03/12/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Litiga de má fé todo aquele que tem por objectivo protelar o trânsito em julgado da decisão, não devendo nem podendo desconhecer a falta de fundamento da sua pretensão. II - É o que se verifica quando já depois de, na aclaração do acórdão, se ter reafirmado que a determinação da vontade real do declarante é questão de facto e não de direito, se vem arguir a nulidade por omissão de pronúncia argumentando-se que tal questão é de direito, pelo que o Pleno deveria dela tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00049015 |
| Nº do Documento: | SAP19980312029344 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | DUARTE , TEOFILO - SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1. CPC96 ART456 N2 A D ART457. |