Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029344
Data do Acordão:03/12/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
MÁ-FÉ
Sumário:I - Litiga de má fé todo aquele que tem por objectivo protelar o trânsito em julgado da decisão, não devendo nem podendo desconhecer a falta de fundamento da sua pretensão.
II - É o que se verifica quando já depois de, na aclaração do acórdão, se ter reafirmado que a determinação da vontade real do declarante é questão de facto e não de direito, se vem arguir a nulidade por omissão de pronúncia argumentando-se que tal questão é de direito, pelo que o Pleno deveria dela tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00049015
Nº do Documento:SAP19980312029344
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:CASTRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DUARTE , TEOFILO - SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 N1.
CPC96 ART456 N2 A D ART457.