Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000831 |
| Data do Acordão: | 03/01/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | CERTIDÃO DO ESTADO DA CAUSA CREDITO LITIGIOSO CESSÃO DE CREDITOS RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE ENDOSSO LETRAS VENCIDAS IMPOSTO DE CAPITAIS |
| Sumário: | I - A obrigação de apresentar certidão do estado da causa relativa a creditos litigiosos e a consequente responsabilidade pela falta dessa apresentação pertencem ao efectivo titular do credito. II - Quando a cessão do credito se tiver operado por meio de endosso de letras vencidas e protestadas, e ao cessionario que incumbe aquela obrigação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000306 |
| Nº do Documento: | SAP19560301000831 |
| Data de Entrada: | 04/29/1955 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ETABLISSEMENTS VINHAS CABRITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 45 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC12420. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1982/12/11 IN DG 1953/01/07. |