Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000831
Data do Acordão:03/01/1956
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CERTIDÃO DO ESTADO DA CAUSA
CREDITO LITIGIOSO
CESSÃO DE CREDITOS
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
ENDOSSO
LETRAS VENCIDAS
IMPOSTO DE CAPITAIS
Sumário:I - A obrigação de apresentar certidão do estado da causa relativa a creditos litigiosos e a consequente responsabilidade pela falta dessa apresentação pertencem ao efectivo titular do credito.
II - Quando a cessão do credito se tiver operado por meio de endosso de letras vencidas e protestadas, e ao cessionario que incumbe aquela obrigação.
Nº Convencional:JSTA00000306
Nº do Documento:SAP19560301000831
Data de Entrada:04/29/1955
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ETABLISSEMENTS VINHAS CABRITA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:45
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12420.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/12/11 IN DG 1953/01/07.