Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032405
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ENSINO SECUNDÁRIO
ALUNO
AVALIAÇÃO
CONSELHO DE TURMA
CONSELHO DIRECTIVO
RECLAMAÇÃO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Tendo sido invocada a existência de vício no processo de revisão de avaliação perante o conselho pedagógico,
é admissível "reclamação" da deliberação deste conselho para o presidente do conselho directivo, nos termos do n. 13.1 do Despacho n. 43/SERE/88, na redacção do Despacho n. 7-A/SERE/90.
II - Consequentemente, a decisão do conselho pedagógico não consubstanciava um acto definitivo, pelo que o despacho do presidente do conselho directivo, que indeferiu a "reclamação" contra aquela apresentada, não assume a natureza de acto confirmativo; pelo contrário, tal despacho é que constitui o acto definitivo do procedimento desencadeado, sendo, assim, contenciosamente impugnável.
Nº Convencional:JSTA00038087
Nº do Documento:SA119931202032405
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:PRATA , CARLOS
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA ANTONIO NOBRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43/89 DE 1989/02/03 ART26.
DL 211-D/86 DE 1986/06/31 ART28.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART59 N1.
DL 172/91 DE 1991/05/10 ART52.
DN 338/93 DE 1993/09/29.
DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA 43/SERE/88 DE 1988/09/16 IN DR IIS 5SUPLEMENTO AO N227 DE 1988/09/30.
DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA 7-A/SERE/90 DE 1990/02/28 IN DR IIS 2SUPLEMENTO AO N55 DE 1990/03/07.
DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA 8/SERE/89 DE 1989/02/03 IN DR IIS SUPLEMENTO AO N32 DE 1989/02/08.