Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032405 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ENSINO SECUNDÁRIO ALUNO AVALIAÇÃO CONSELHO DE TURMA CONSELHO DIRECTIVO RECLAMAÇÃO ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Tendo sido invocada a existência de vício no processo de revisão de avaliação perante o conselho pedagógico, é admissível "reclamação" da deliberação deste conselho para o presidente do conselho directivo, nos termos do n. 13.1 do Despacho n. 43/SERE/88, na redacção do Despacho n. 7-A/SERE/90. II - Consequentemente, a decisão do conselho pedagógico não consubstanciava um acto definitivo, pelo que o despacho do presidente do conselho directivo, que indeferiu a "reclamação" contra aquela apresentada, não assume a natureza de acto confirmativo; pelo contrário, tal despacho é que constitui o acto definitivo do procedimento desencadeado, sendo, assim, contenciosamente impugnável. |
| Nº Convencional: | JSTA00038087 |
| Nº do Documento: | SA119931202032405 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | PRATA , CARLOS |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA ANTONIO NOBRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/02/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/89 DE 1989/02/03 ART26. DL 211-D/86 DE 1986/06/31 ART28. L 46/86 DE 1986/10/14 ART59 N1. DL 172/91 DE 1991/05/10 ART52. DN 338/93 DE 1993/09/29. DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA 43/SERE/88 DE 1988/09/16 IN DR IIS 5SUPLEMENTO AO N227 DE 1988/09/30. DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA 7-A/SERE/90 DE 1990/02/28 IN DR IIS 2SUPLEMENTO AO N55 DE 1990/03/07. DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA 8/SERE/89 DE 1989/02/03 IN DR IIS SUPLEMENTO AO N32 DE 1989/02/08. |