Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026596
Data do Acordão:01/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
PROVA ESCRITA
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO DESTACÁVEL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO
Sumário:A exclusão nas provas escritas de candidato ao concurso externo de acesso à carreira diplomática, regido pelo Regulamento do Concurso de Admissão aos Lugares de Adido de Embaixada, tem a natureza de acto destacável, susceptível de impugnação hierárquica necessária no prazo de um mês estabelecido no artigo 34, alínea a), da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00033880
Nº do Documento:SA119920130026596
Data de Entrada:11/29/1988
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DE 1988/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A.
LPTA85 ART31 ART34 A ART82 N1.
DL 328/87 DE 1987/09/16 ART2 N2 N5.