Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021271
Data do Acordão:11/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
JUIZ
SUBSTITUIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
COMPETENCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Sumário:I - A substituição do Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Mafra, nas suas faltas ou impedimentos, e feita automaticamente pelo Conservador do Registo Predial da mesma Comarca.
II - E ao Ministro da Justiça, e não ao Conselho Superior da Magistratura, que compete exercer a acção disciplinar contra o Conservador do Registo Predial da referida Comarca que, apesar de frequentemente solicitado pelos respectivos escrivães, deixou sem despacho variadissimos processos judiciais em que o juiz da Comarca se encontrava impedido e adiou diversos julgamentos de processos crimes com a simples invocação dos seus afazeres de Conservador.
Nº Convencional:JSTA00023752
Nº do Documento:SA119861104021271
Data de Entrada:08/07/1984
Recorrente:ALEXANDRE , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1984/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMJ77 ART117.
LOTJ77 ART49 N1 A.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART21 ART28 A.
EDF79 ART4 N2.