Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021271 |
| Data do Acordão: | 11/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL JUIZ SUBSTITUIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA COMPETENCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Sumário: | I - A substituição do Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Mafra, nas suas faltas ou impedimentos, e feita automaticamente pelo Conservador do Registo Predial da mesma Comarca. II - E ao Ministro da Justiça, e não ao Conselho Superior da Magistratura, que compete exercer a acção disciplinar contra o Conservador do Registo Predial da referida Comarca que, apesar de frequentemente solicitado pelos respectivos escrivães, deixou sem despacho variadissimos processos judiciais em que o juiz da Comarca se encontrava impedido e adiou diversos julgamentos de processos crimes com a simples invocação dos seus afazeres de Conservador. |
| Nº Convencional: | JSTA00023752 |
| Nº do Documento: | SA119861104021271 |
| Data de Entrada: | 08/07/1984 |
| Recorrente: | ALEXANDRE , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1984/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMJ77 ART117. LOTJ77 ART49 N1 A. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART21 ART28 A. EDF79 ART4 N2. |