Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26126A
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:Constituindo a prestação de caução bancária uma garantia do pagamento da importância devida à Administração por força do acto impugnado e funcionando como condição de suspensão da eficácia desse acto, a requerente não pode pedir que a mesma seja julgada extinta, sem desistir préviamente da suspensão da eficácia do acto.
É o que resulta conjugadamente do disposto nos artigos 76 n. 2 e 79 n. 2 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00034597
Nº do Documento:SA11992051926126A
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2 ART79 N2.