Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01363/02
Data do Acordão:04/21/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
EMBARGO DE OBRA.
DIRECTOR REGIONAL.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1º, 55º, nº 3, e 85º do DL nº 46/94, de 22 de Fevereiro, e 1º e 3º do DL nº 468/71, de 5 de Novembro, as Direcções Regionais do Ambiente e Ordenamento do Território (DRAOT’s) têm competência legal para decretar o embargo de construções levadas a cabo em área classificada como domínio público marítimo, e sem licença daquela entidade.
II - A margem das águas do mar, integrante do domínio público marítimo (“faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas”), tem a largura de 50 metros, que se conta a partir da linha limite do leito ou, se esta atingir arribas alcantiladas, a partir da crista do alcantil.
Nº Convencional:JSTA00061986
Nº do Documento:SA12005042101363
Data de Entrada:08/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAMB E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:DL 46/94 DE 1994/02/22 ART1 ART55 N3 ART85.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART1 ART3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL COMENTÁRIO À LEI DOS TERRENOS DO DOMÍNIO HÍDRICO 1978 PAG90.
MÁRIO TAVARELA LOBO MANUAL DE DIREITO DAS ÁGUAS VOLI 2ED 1999 PAG217.
Aditamento: