Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01363/02 |
| Data do Acordão: | 04/21/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. EMBARGO DE OBRA. DIRECTOR REGIONAL. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1º, 55º, nº 3, e 85º do DL nº 46/94, de 22 de Fevereiro, e 1º e 3º do DL nº 468/71, de 5 de Novembro, as Direcções Regionais do Ambiente e Ordenamento do Território (DRAOT’s) têm competência legal para decretar o embargo de construções levadas a cabo em área classificada como domínio público marítimo, e sem licença daquela entidade. II - A margem das águas do mar, integrante do domínio público marítimo (“faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas”), tem a largura de 50 metros, que se conta a partir da linha limite do leito ou, se esta atingir arribas alcantiladas, a partir da crista do alcantil. |
| Nº Convencional: | JSTA00061986 |
| Nº do Documento: | SA12005042101363 |
| Data de Entrada: | 08/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAMB E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | DL 46/94 DE 1994/02/22 ART1 ART55 N3 ART85. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART1 ART3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL COMENTÁRIO À LEI DOS TERRENOS DO DOMÍNIO HÍDRICO 1978 PAG90. MÁRIO TAVARELA LOBO MANUAL DE DIREITO DAS ÁGUAS VOLI 2ED 1999 PAG217. |
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